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CR em Belo Horizonte - SFPC/4a. Região Minas Gerais
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CR em Belo Horizonte - SFPC/4a. Região Minas Gerais
Senhores,
O texto abaixo foi enviado através de e-mail para um interessado em obter CR - Certificado de Registro junto ao Exército Brasileiro representado neste pela SFPC/4a. Região.
Lembrando que cada RM-Região Militar pede documentos específicos.
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS
A autorização do Exército, necessária ao desenvolvimento de atividades envolvendo produtos controlados é materializada por meio de documento denominado de registro, que pode ser um Título de Registro (TR), no caso de fabricação de produtos controlados ou Certificado de Registro (CR), para as demais atividades, inclusive importação.
O Certificado de Registro (CR) é concedido pelo Comando da Região Militar de vinculação, por intermédio do seu Serviço de Fiscalização de produtos Controlados (SFPC).
A seguir estou transcrevendo o texto que define a documentação necessária à Concessão de CR (CCR) definida no Art 5º da Portaria 05 DLog/05 , disponível em nosso site (Legislação - Registro de pessoas físicas e jurídicas).
CAPÍTULO III
DA DOCUMENTAÇÃO
Art. 5º Para a obtenção de registros, revalidações, apostilamentos e solicitação de avaliação técnica, o interessado deverá encaminhar a documentação conforme o abaixo especificado:
§ 1º Para a concessão e revalidação de TR ....
§ 2º Para o apostilamento ao TR .....
§ 3º Para a solicitação de avaliação técnica.....
§ 4º Para a concessão, revalidação e apostilamento a CR, remeter à RM em cuja jurisdição esteja sediada a empresa (ou domiciliado o Colecionador, Atirador e Caçador - CAC), os seguintes documentos:
a) pessoa jurídica:
Legenda:
X – apresentação obrigatória do documento;
CCR: Concessão de CR;
CRR: CR para Representante de fabricante nacional e estrangeiro;
RCR: Revalidação de CR; e
ACR: Apostilamento a CR.
Observações:
(1) do responsável, judicial e extrajudicialmente, pela empresa;
(2) aplicável quando a concessão ou revalidação de CR for para comerciar armas e munições ou representar fabricante de armas (nacional e estrangeiro);
(3) as vistorias deverão ser realizadas, de acordo com o previsto no art. 7º das presentes normas. Nos processos de CCR, CRR, RCR e ACR encaminhados à DFPC para autorização, a vistoria deixada de ser realizada, quando for o caso, deverá ser justificada no espaço destinado às informações complementares da folha índice (Anexos J, L, M e N);
(4) aplicável no caso da instalação/edificação ser objeto de apostilamento;
(5) o(s) questionário(s) a ser(em) apresentado(s) para a CCR será(ão) aquele(s) previsto(s) para a(s) atividade(s) objeto(s) do registro;
(6) aplicável para a revalidação de CR de representante de fabricante estrangeiro ou nacional; e
(7) aplicável para a concessão e revalidação de CR de pedreiras e mineradoras.
b) pessoa física - CAC:
Legenda:
CCR - Concessão de CR;
RCR - Revalidação de CR;
ACR - Apostilamento a CR; e
X - apresentação obrigatória do documento.
Observações:
(1) do responsável, judicial e extrajudicialmente, pela empresa;
(2) não se aplica aos integrantes das Forças Armadas, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Civil, Polícia Militar e Corpos de Bombeiros Militares; e
(3) aplicável para atirador e caçador.
Art. 6º Os documentos deverão ser apresentados adequadamente capeados em pasta de cartolina, contendo cada processo uma folha índice referente à atividade solicitada, de acordo com os modelos anexos (Anexos A a Q).
Parágrafo único. A quantidade de vias deverá estar de acordo com o previsto nas observações da folha índice.
Pode parecer complicado a primeira vista, mas uma vez reunida a documentação o processo será tranqüilo. Os modelos de cada documento estão reunidos nos anexos do R105 (Legislação – R105 - Anexos).
Maiores informações poderão ser fornecidas pelos SFPC, à vista do caso concreto.
A relação de contatos de todos os SFPC, bem como a legislação acima citada, está disponível em nossa página eletrônica.
Atenciosamente,
Setor de Comunicação Social - DFPC
O texto abaixo foi enviado através de e-mail para um interessado em obter CR - Certificado de Registro junto ao Exército Brasileiro representado neste pela SFPC/4a. Região.
Lembrando que cada RM-Região Militar pede documentos específicos.
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS
A autorização do Exército, necessária ao desenvolvimento de atividades envolvendo produtos controlados é materializada por meio de documento denominado de registro, que pode ser um Título de Registro (TR), no caso de fabricação de produtos controlados ou Certificado de Registro (CR), para as demais atividades, inclusive importação.
O Certificado de Registro (CR) é concedido pelo Comando da Região Militar de vinculação, por intermédio do seu Serviço de Fiscalização de produtos Controlados (SFPC).
A seguir estou transcrevendo o texto que define a documentação necessária à Concessão de CR (CCR) definida no Art 5º da Portaria 05 DLog/05 , disponível em nosso site (Legislação - Registro de pessoas físicas e jurídicas).
CAPÍTULO III
DA DOCUMENTAÇÃO
Art. 5º Para a obtenção de registros, revalidações, apostilamentos e solicitação de avaliação técnica, o interessado deverá encaminhar a documentação conforme o abaixo especificado:
§ 1º Para a concessão e revalidação de TR ....
§ 2º Para o apostilamento ao TR .....
§ 3º Para a solicitação de avaliação técnica.....
§ 4º Para a concessão, revalidação e apostilamento a CR, remeter à RM em cuja jurisdição esteja sediada a empresa (ou domiciliado o Colecionador, Atirador e Caçador - CAC), os seguintes documentos:
a) pessoa jurídica:
Legenda:
X – apresentação obrigatória do documento;
CCR: Concessão de CR;
CRR: CR para Representante de fabricante nacional e estrangeiro;
RCR: Revalidação de CR; e
ACR: Apostilamento a CR.
Observações:
(1) do responsável, judicial e extrajudicialmente, pela empresa;
(2) aplicável quando a concessão ou revalidação de CR for para comerciar armas e munições ou representar fabricante de armas (nacional e estrangeiro);
(3) as vistorias deverão ser realizadas, de acordo com o previsto no art. 7º das presentes normas. Nos processos de CCR, CRR, RCR e ACR encaminhados à DFPC para autorização, a vistoria deixada de ser realizada, quando for o caso, deverá ser justificada no espaço destinado às informações complementares da folha índice (Anexos J, L, M e N);
(4) aplicável no caso da instalação/edificação ser objeto de apostilamento;
(5) o(s) questionário(s) a ser(em) apresentado(s) para a CCR será(ão) aquele(s) previsto(s) para a(s) atividade(s) objeto(s) do registro;
(6) aplicável para a revalidação de CR de representante de fabricante estrangeiro ou nacional; e
(7) aplicável para a concessão e revalidação de CR de pedreiras e mineradoras.
b) pessoa física - CAC:
Legenda:
CCR - Concessão de CR;
RCR - Revalidação de CR;
ACR - Apostilamento a CR; e
X - apresentação obrigatória do documento.
Observações:
(1) do responsável, judicial e extrajudicialmente, pela empresa;
(2) não se aplica aos integrantes das Forças Armadas, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Civil, Polícia Militar e Corpos de Bombeiros Militares; e
(3) aplicável para atirador e caçador.
Art. 6º Os documentos deverão ser apresentados adequadamente capeados em pasta de cartolina, contendo cada processo uma folha índice referente à atividade solicitada, de acordo com os modelos anexos (Anexos A a Q).
Parágrafo único. A quantidade de vias deverá estar de acordo com o previsto nas observações da folha índice.
Pode parecer complicado a primeira vista, mas uma vez reunida a documentação o processo será tranqüilo. Os modelos de cada documento estão reunidos nos anexos do R105 (Legislação – R105 - Anexos).
Maiores informações poderão ser fornecidas pelos SFPC, à vista do caso concreto.
A relação de contatos de todos os SFPC, bem como a legislação acima citada, está disponível em nossa página eletrônica.
Atenciosamente,
Setor de Comunicação Social - DFPC
Lobo- Assíduo
- Mensagens : 1006
Data de inscrição : 09/11/2011
Idade : 39
Re: CR em Belo Horizonte - SFPC/4a. Região Minas Gerais
É, o negócio não é tão simples!!!
Rocha- Determinado
- Mensagens : 265
Data de inscrição : 10/11/2011
Idade : 48
Localização : Belo Horizonte, MG
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