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LEGISLAÇÃO PARA PRATICA, TRANSPORTE, COMPRA E VENDA DE AIRSOFT
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Hugo
Lobo
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LEGISLAÇÃO PARA PRATICA, TRANSPORTE, COMPRA E VENDA DE AIRSOFT
PORTARIA N º 02-COLOG, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2010*
Regulamenta o art. 26 da Lei nº 10.826/03 e o art. 50, IV, do Decreto nº 5.123/04 sobre réplicas e simulacros de arma de fogo e armas de pressão, e dá outras providências.
Seção II
Das definições
Art. 2º Para aplicação destas normas são estabelecidas as seguintes definições:
I – réplica ou simulacro de arma de fogo: para fins do disposto no art. 26 da Lei 10.826/03 é um objeto que visualmente pode ser confundido com uma arma de fogo, mas que não possui aptidão para a realização de tiro de qualquer natureza; e
II – arma de pressão: arma cujo princípio de funcionamento implica no emprego de gases comprimidos para impulsão do projétil, os quais podem estar previamente armazenados em um reservatório ou ser produzidos por ação de um mecanismo, tal como um êmbolo solidário a uma mola.
Parágrafo único. Enquadram-se na definição de armas de pressão, para os efeitos desta Portaria, os lançadores de projéteis de plástico maciços (airsoft) e os lançadores de projéteis de plástico com tinta em seu interior (paintball).
CAPÍTULO III
Das armas de pressão
Seção I
Da fabricação e da exportação
Art. 8º A fabricação e a exportação de armas de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola, ficam condicionadas à autorização do Exército, nos termos do R-105.
Seção II
Do comércio
Art. 9º A aquisição de arma de pressão, de uso permitido ou restrito, ocorrerá mediante as condições estabelecidas no R-105 e legislação complementar no que se refere ao comércio de produtos controlados.
§ 1º As armas de pressão por ação de gás comprimido, de uso permitido ou restrito, bem como as armas de pressão por ação de mola de uso restrito, somente poderão ser adquiridas por pessoas naturais ou jurídicas registradas no Exército.
§ 2º A aquisição na indústria será autorizada pela DFPC, mediante requerimento encaminhado por intermédio da Região Militar (RM) onde o requerente está registrado.
§ 3º A aquisição de armas de pressão de uso permitido no comércio será autorizada pela RM responsável pelo registro do requerente.
Art. 10. O fabricante, o comerciante ou o importador deverá manter, à disposição da fiscalização militar, os seguintes dados do produto e do adquirente de armas de pressão por ação de gás comprimido, de uso permitido ou restrito, bem como de armas de pressão por ação de mola de uso restrito, pelo prazo de 5 (cinco) anos:
I – dados do produto: descrição, modelo (quando disponível), fabricante, país de origem, documento do Exército que autorizou a aquisição e nº e data do CII para os produtos importados.
II – dados do adquirente: nome, endereço, cópia do CPF ou CNPJ e nº do registro (CR ou TR).
Art. 11. O adquirente de arma de pressão por ação de gás comprimido deverá possuir no mínimo 18 (dezoito) anos de idade, de acordo com o disposto no art. 81, I, da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), sob pena de o comerciante incidir no crime previsto no art. 242 da mesma lei.
Seção III
Da importação
Art. 12. A importação de arma de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola ocorrerá mediante as condições estabelecidas no R-105 e legislação complementar.
Parágrafo único. As armas de pressão por ação de gás comprimido, de uso permitido ou restrito, e as armas de pressão por ação de mola de uso restrito, somente poderão ser importadas por pessoas naturais ou jurídicas registradas no Exército.
Seção IV
Do tráfego
Art. 13. A guia de tráfego para o trânsito de armas de pressão por ação de gás comprimido e armas de pressão por ação de mola de uso restrito, será necessária em qualquer situação.
§1º Quando se tratar de armas de pressão por ação de mola de uso permitido, a guia de tráfego somente será exigida na saída da fábrica ou ponto de entrada no País, conforme previsto no art. 10 do R-105;
§2º O portador de arma de pressão por ação de mola de uso permitido deverá sempre conduzir comprovante da origem lícita do produto.
§3º A arma de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola não poderá ser conduzida ostensivamente sob pena de configurar infração administrativa prevista no R-105.
Art. 14. A guia de tráfego terá prazo e abrangência territorial nas mesmas condições previstas para os colecionadores, atiradores e caçadores.
Seção V
Da utilização
Art. 15. A utilização de armas de pressão por ação de gás comprimido e de armas de pressão por ação de mola de uso restrito, para a prática de tiro desportivo ou recreativo, só pode ocorrer em locais autorizados para o exercício da atividade.
Art. 16. Os locais, tais como estandes e clubes, onde sejam utilizadas armas de pressão por ação de gás comprimido e as armas de pressão por ação de mola de uso restrito devem estar registrados.
Art. 17. As armas de pressão por ação de gás comprimido e as armas de pressão por ação de mola de uso restrito devem estar apostiladas no registro do proprietário.
Parágrafo único. As armas de pressão por ação de mola de uso permitido de colecionador, atirador ou caçador deverão estar apostiladas no seu registro.
Seção VI
Da identificação
Art. 18. As armas de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola tipo airsoft fabricadas no País ou importadas devem apresentar uma marcação na extremidade do cano na cor laranja fluorescente ou vermelho “vivo” a fim de distingui-las das armas de fogo.
Capítulo IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19. É vedada a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de armas de brinquedo, nos termos do art. 26 da Lei 10.826/03.
Art. 20 O proprietário de arma de pressão por ação de gás comprimido, de uso permitido ou restrito e de arma de pressão por ação de mola de uso restrito, adquirida antes da vigência destas normas, deve obter o registro no Exército para adequar-se ao previsto no § 1º do art. 9º desta portaria.
* Portaria editada apresentando apenas o que interesse para o Airsoft.
Fonte: PORTARIA N º 02-COLOG, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2010
Airsoft Brasil
Regulamenta o art. 26 da Lei nº 10.826/03 e o art. 50, IV, do Decreto nº 5.123/04 sobre réplicas e simulacros de arma de fogo e armas de pressão, e dá outras providências.
Seção II
Das definições
Art. 2º Para aplicação destas normas são estabelecidas as seguintes definições:
I – réplica ou simulacro de arma de fogo: para fins do disposto no art. 26 da Lei 10.826/03 é um objeto que visualmente pode ser confundido com uma arma de fogo, mas que não possui aptidão para a realização de tiro de qualquer natureza; e
II – arma de pressão: arma cujo princípio de funcionamento implica no emprego de gases comprimidos para impulsão do projétil, os quais podem estar previamente armazenados em um reservatório ou ser produzidos por ação de um mecanismo, tal como um êmbolo solidário a uma mola.
Parágrafo único. Enquadram-se na definição de armas de pressão, para os efeitos desta Portaria, os lançadores de projéteis de plástico maciços (airsoft) e os lançadores de projéteis de plástico com tinta em seu interior (paintball).
CAPÍTULO III
Das armas de pressão
Seção I
Da fabricação e da exportação
Art. 8º A fabricação e a exportação de armas de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola, ficam condicionadas à autorização do Exército, nos termos do R-105.
Seção II
Do comércio
Art. 9º A aquisição de arma de pressão, de uso permitido ou restrito, ocorrerá mediante as condições estabelecidas no R-105 e legislação complementar no que se refere ao comércio de produtos controlados.
§ 1º As armas de pressão por ação de gás comprimido, de uso permitido ou restrito, bem como as armas de pressão por ação de mola de uso restrito, somente poderão ser adquiridas por pessoas naturais ou jurídicas registradas no Exército.
§ 2º A aquisição na indústria será autorizada pela DFPC, mediante requerimento encaminhado por intermédio da Região Militar (RM) onde o requerente está registrado.
§ 3º A aquisição de armas de pressão de uso permitido no comércio será autorizada pela RM responsável pelo registro do requerente.
Art. 10. O fabricante, o comerciante ou o importador deverá manter, à disposição da fiscalização militar, os seguintes dados do produto e do adquirente de armas de pressão por ação de gás comprimido, de uso permitido ou restrito, bem como de armas de pressão por ação de mola de uso restrito, pelo prazo de 5 (cinco) anos:
I – dados do produto: descrição, modelo (quando disponível), fabricante, país de origem, documento do Exército que autorizou a aquisição e nº e data do CII para os produtos importados.
II – dados do adquirente: nome, endereço, cópia do CPF ou CNPJ e nº do registro (CR ou TR).
Art. 11. O adquirente de arma de pressão por ação de gás comprimido deverá possuir no mínimo 18 (dezoito) anos de idade, de acordo com o disposto no art. 81, I, da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), sob pena de o comerciante incidir no crime previsto no art. 242 da mesma lei.
Seção III
Da importação
Art. 12. A importação de arma de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola ocorrerá mediante as condições estabelecidas no R-105 e legislação complementar.
Parágrafo único. As armas de pressão por ação de gás comprimido, de uso permitido ou restrito, e as armas de pressão por ação de mola de uso restrito, somente poderão ser importadas por pessoas naturais ou jurídicas registradas no Exército.
Seção IV
Do tráfego
Art. 13. A guia de tráfego para o trânsito de armas de pressão por ação de gás comprimido e armas de pressão por ação de mola de uso restrito, será necessária em qualquer situação.
§1º Quando se tratar de armas de pressão por ação de mola de uso permitido, a guia de tráfego somente será exigida na saída da fábrica ou ponto de entrada no País, conforme previsto no art. 10 do R-105;
§2º O portador de arma de pressão por ação de mola de uso permitido deverá sempre conduzir comprovante da origem lícita do produto.
§3º A arma de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola não poderá ser conduzida ostensivamente sob pena de configurar infração administrativa prevista no R-105.
Art. 14. A guia de tráfego terá prazo e abrangência territorial nas mesmas condições previstas para os colecionadores, atiradores e caçadores.
Seção V
Da utilização
Art. 15. A utilização de armas de pressão por ação de gás comprimido e de armas de pressão por ação de mola de uso restrito, para a prática de tiro desportivo ou recreativo, só pode ocorrer em locais autorizados para o exercício da atividade.
Art. 16. Os locais, tais como estandes e clubes, onde sejam utilizadas armas de pressão por ação de gás comprimido e as armas de pressão por ação de mola de uso restrito devem estar registrados.
Art. 17. As armas de pressão por ação de gás comprimido e as armas de pressão por ação de mola de uso restrito devem estar apostiladas no registro do proprietário.
Parágrafo único. As armas de pressão por ação de mola de uso permitido de colecionador, atirador ou caçador deverão estar apostiladas no seu registro.
Seção VI
Da identificação
Art. 18. As armas de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola tipo airsoft fabricadas no País ou importadas devem apresentar uma marcação na extremidade do cano na cor laranja fluorescente ou vermelho “vivo” a fim de distingui-las das armas de fogo.
Capítulo IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19. É vedada a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de armas de brinquedo, nos termos do art. 26 da Lei 10.826/03.
Art. 20 O proprietário de arma de pressão por ação de gás comprimido, de uso permitido ou restrito e de arma de pressão por ação de mola de uso restrito, adquirida antes da vigência destas normas, deve obter o registro no Exército para adequar-se ao previsto no § 1º do art. 9º desta portaria.
* Portaria editada apresentando apenas o que interesse para o Airsoft.
Fonte: PORTARIA N º 02-COLOG, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2010
Airsoft Brasil
Lobo- Assíduo
- Mensagens : 1006
Data de inscrição : 09/11/2011
Idade : 38
Hugo- Assíduo
- Mensagens : 2655
Data de inscrição : 10/11/2011
Idade : 52
Localização : Contagem - MG
Re: LEGISLAÇÃO PARA PRATICA, TRANSPORTE, COMPRA E VENDA DE AIRSOFT
Então segundo a lei somente pode-se andar com uma arma de Airsoft se estiver com a nota fiscal
Re: LEGISLAÇÃO PARA PRATICA, TRANSPORTE, COMPRA E VENDA DE AIRSOFT
sim, com nota e pra sua segurança com um pequeno compendio das leis
tenho tudo aqui caso precise posso te enviar via email!
abraco!
tenho tudo aqui caso precise posso te enviar via email!
abraco!
Hugo- Assíduo
- Mensagens : 2655
Data de inscrição : 10/11/2011
Idade : 52
Localização : Contagem - MG
Re: LEGISLAÇÃO PARA PRATICA, TRANSPORTE, COMPRA E VENDA DE AIRSOFT
Se For Importada, so ter a CII (que é Assianda pelo GENERAL) e a Nota Fiscal Chinesa, e o comprovamente de pagamento da RF.
Brenner- Iniciante
- Mensagens : 8
Data de inscrição : 06/01/2012
Re: LEGISLAÇÃO PARA PRATICA, TRANSPORTE, COMPRA E VENDA DE AIRSOFT
Brenner escreveu:Se For Importada, so ter a CII (que é Assianda pelo GENERAL) e a Nota Fiscal Chinesa, e o comprovamente de pagamento da RF.
alem da CR tambem ( se for importar )
Hugo- Assíduo
- Mensagens : 2655
Data de inscrição : 10/11/2011
Idade : 52
Localização : Contagem - MG
Re: LEGISLAÇÃO PARA PRATICA, TRANSPORTE, COMPRA E VENDA DE AIRSOFT
Hugo escreveu:Brenner escreveu:Se For Importada, so ter a CII (que é Assianda pelo GENERAL) e a Nota Fiscal Chinesa, e o comprovamente de pagamento da RF.
alem da CR tambem ( se for importar )
Negativo, Agora para importa nao precisa mais do CR, apenas enviar o CII que o General assina se tiver tudo conforme a lei.
Brenner- Iniciante
- Mensagens : 8
Data de inscrição : 06/01/2012
Re: LEGISLAÇÃO PARA PRATICA, TRANSPORTE, COMPRA E VENDA DE AIRSOFT
Brenner escreveu:Hugo escreveu:Brenner escreveu:Se For Importada, so ter a CII (que é Assianda pelo GENERAL) e a Nota Fiscal Chinesa, e o comprovamente de pagamento da RF.
alem da CR tambem ( se for importar )
Negativo, Agora para importa nao precisa mais do CR, apenas enviar o CII que o General assina se tiver tudo conforme a lei.
opa amigo, que informação interessantissima
pode relacionar onde consta alteração da lei?
fico muito agradecido!
Hugo- Assíduo
- Mensagens : 2655
Data de inscrição : 10/11/2011
Idade : 52
Localização : Contagem - MG
Re: LEGISLAÇÃO PARA PRATICA, TRANSPORTE, COMPRA E VENDA DE AIRSOFT
Mas que General é este afinal? Seria o Presidente do clube ou grupo de Airsoft ? Não entendí esta.
Re: LEGISLAÇÃO PARA PRATICA, TRANSPORTE, COMPRA E VENDA DE AIRSOFT
nao luiz, nosso amigo esta dizendo que a CII agora vem assinada por um General do Exercito dando permissao de importacao nao sendo necessario mais ter o CR
contudo eu ainda nao vi nenhum material que mude o Decreto/COLOG/R-105
é a primeira vez que vejo falar de algo assim!
estou aguardando um retorno dele sobre isto!
contudo eu ainda nao vi nenhum material que mude o Decreto/COLOG/R-105
é a primeira vez que vejo falar de algo assim!
estou aguardando um retorno dele sobre isto!
Hugo- Assíduo
- Mensagens : 2655
Data de inscrição : 10/11/2011
Idade : 52
Localização : Contagem - MG
Re: LEGISLAÇÃO PARA PRATICA, TRANSPORTE, COMPRA E VENDA DE AIRSOFT
Não sei se vocês tem conta no Airsoft Brasil, mais aqui está.
Como todos aqui da ASB já devem ter visto, ou a maioria, vou relatar aqui minha pequena experiência com relação a CII.
Não possuo CR, e o meu primeiro passo foi ligar pro DFPC para conseguir informações a respeito das CIIs para armas com calibre igual ou inferior a 6mm. O Sargento que me atendeu informou que não era necessário pois a propulsão não era a gás.
De posse desta informação preenchi a Cii em 3 vias, anexei foto da arma, paguei a GRU, anexei cópia da minha habilitação (que consta RG e CPF) autenticada e enviei.
RJ962752234BR
Após algum tempo chegou a boa notícia aqui em casa:
A Dúvida de um pode sanar das demais, olhe isto.
Pergunnta do Coral: Eyta !!! Agora pq eles pedem para apostilar arma para quem tem CR ?? Depois dessa eu não digo mais nada !!!
Glauber quem foi o militar que assinou a CII ????
Resposta do Glauber: Coronel Paulo Roberto Saback Macedo - Chefe de seção de Controle de Aquisições da DFPC
Pois é amigos, para quem acha que é delirio, mais um camarada conseguiu adquirir um ontem e DETALHE, ele não tinha CR!
Eu já to preparando o meu, so estou acabando de negociaa com a loja!
Agora vocês viram que o camrada mando 2x (duas vezes) e obteve sucesso?
Em Breve o meu chegara aqui também.
Como todos aqui da ASB já devem ter visto, ou a maioria, vou relatar aqui minha pequena experiência com relação a CII.
Não possuo CR, e o meu primeiro passo foi ligar pro DFPC para conseguir informações a respeito das CIIs para armas com calibre igual ou inferior a 6mm. O Sargento que me atendeu informou que não era necessário pois a propulsão não era a gás.
De posse desta informação preenchi a Cii em 3 vias, anexei foto da arma, paguei a GRU, anexei cópia da minha habilitação (que consta RG e CPF) autenticada e enviei.
RJ962752234BR
Após algum tempo chegou a boa notícia aqui em casa:
A Dúvida de um pode sanar das demais, olhe isto.
Pergunnta do Coral: Eyta !!! Agora pq eles pedem para apostilar arma para quem tem CR ?? Depois dessa eu não digo mais nada !!!
Glauber quem foi o militar que assinou a CII ????
Resposta do Glauber: Coronel Paulo Roberto Saback Macedo - Chefe de seção de Controle de Aquisições da DFPC
Pois é amigos, para quem acha que é delirio, mais um camarada conseguiu adquirir um ontem e DETALHE, ele não tinha CR!
Eu já to preparando o meu, so estou acabando de negociaa com a loja!
Agora vocês viram que o camrada mando 2x (duas vezes) e obteve sucesso?
Em Breve o meu chegara aqui também.
Brenner- Iniciante
- Mensagens : 8
Data de inscrição : 06/01/2012
Re: LEGISLAÇÃO PARA PRATICA, TRANSPORTE, COMPRA E VENDA DE AIRSOFT
Se funcionar não sendo uma "brecha" do Exército é uma ótima notícia!
1Ten Philippe- Empolgado - BRAVO
- 2x ( Cmt 1º Pel da 1º Cia, Empenho )
Mensagens : 535
Data de inscrição : 05/12/2011
Idade : 34
Localização : Belo Horizonte - MG
Re: LEGISLAÇÃO PARA PRATICA, TRANSPORTE, COMPRA E VENDA DE AIRSOFT
Philippe escreveu:Se funcionar não sendo uma "brecha" do Exército é uma ótima notícia!
Um Coronel (desculpa em post anteriores falei General) não ia assinar um documento de olhos fechado, como se fosse uma roleta russa ou então no dunedunete.
E outra, pode ser que esse CORONEL se deu ao lucho de ler sobre airsoft e ver que uma estupida bolinha de 6mm não é algo de outro mundo, planeta ou dimensão.
Logico mais isso é SOMENTE para AEG, armas Eletricas, não tenta importa GBB que tu não vai conseguir.
Brenner- Iniciante
- Mensagens : 8
Data de inscrição : 06/01/2012
Re: LEGISLAÇÃO PARA PRATICA, TRANSPORTE, COMPRA E VENDA DE AIRSOFT
Sim sim!
Olha minha cara > hehe!
Isto é GOOD!
Olha minha cara > hehe!
Isto é GOOD!
1Ten Philippe- Empolgado - BRAVO
- 2x ( Cmt 1º Pel da 1º Cia, Empenho )
Mensagens : 535
Data de inscrição : 05/12/2011
Idade : 34
Localização : Belo Horizonte - MG
Re: LEGISLAÇÃO PARA PRATICA, TRANSPORTE, COMPRA E VENDA DE AIRSOFT
Srs
Compêndio excelente!
Copiem e imprimam! Carreguem junto com a nf!
Ta limpo o arquivo, eu fiz o up-load!
https://skydrive.live.com/redir.aspx?cid=b09889865ddb6e1a&resid=B09889865DDB6E1A!125&parid=B09889865DDB6E1A!110&authkey=!AGeOmvAUajGifIs
Compêndio excelente!
Copiem e imprimam! Carreguem junto com a nf!
Ta limpo o arquivo, eu fiz o up-load!
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Hugo- Assíduo
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Data de inscrição : 10/11/2011
Idade : 52
Localização : Contagem - MG
Re: LEGISLAÇÃO PARA PRATICA, TRANSPORTE, COMPRA E VENDA DE AIRSOFT
Aproveitando o topico sobre Legislação para praticar airsoft...Aqui onde eu moro tem muita plantação de alcalipto e muita mata...posso praticar o airsoft nestes locais ou preciso de alguma autorização do proprietario?
Mais simples, para praticar airsoft em algum local necessita de alguma documentação?
Mais simples, para praticar airsoft em algum local necessita de alguma documentação?
Silveira- Empolgado
- Mensagens : 84
Data de inscrição : 25/07/2012
Idade : 35
Localização : Coronel Fabriciano - MG
Re: LEGISLAÇÃO PARA PRATICA, TRANSPORTE, COMPRA E VENDA DE AIRSOFT
Qra lobo
Caro amigo Silveira, qualquer local para a pratica de Airsoft vc deve ter autorização do dono do espaço e procurar a Cia de Policia mais próxima do local pra avisa-los tbm.
Sempre transportar a Lpp com Nota fiscal original e copia da Colog e portaria R105. Ponta laranja ou vermelho e desmuniciada e sem magazine. Em case próprio de forma discreta.
Fazendo isso, estará seguro! E o esporte a salvo!
Forca e honra! E quando quiser venha nos visitar em um Evento!
Lobo QRT e em QAP!
Caro amigo Silveira, qualquer local para a pratica de Airsoft vc deve ter autorização do dono do espaço e procurar a Cia de Policia mais próxima do local pra avisa-los tbm.
Sempre transportar a Lpp com Nota fiscal original e copia da Colog e portaria R105. Ponta laranja ou vermelho e desmuniciada e sem magazine. Em case próprio de forma discreta.
Fazendo isso, estará seguro! E o esporte a salvo!
Forca e honra! E quando quiser venha nos visitar em um Evento!
Lobo QRT e em QAP!
Lobo- Assíduo
- Mensagens : 1006
Data de inscrição : 09/11/2011
Idade : 38
Re: LEGISLAÇÃO PARA PRATICA, TRANSPORTE, COMPRA E VENDA DE AIRSOFT
Obrigado Cap.Lobo
Ja estou em contato com o Maj.Hugo sobre uma possivel visita, pois se tudo ocorrer bem estarei em BH nos dias 18/08 e 19/08...
Sera um prazer visita a Equipe Bravo!
Abraços...
Ja estou em contato com o Maj.Hugo sobre uma possivel visita, pois se tudo ocorrer bem estarei em BH nos dias 18/08 e 19/08...
Sera um prazer visita a Equipe Bravo!
Abraços...
Silveira- Empolgado
- Mensagens : 84
Data de inscrição : 25/07/2012
Idade : 35
Localização : Coronel Fabriciano - MG
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