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Mensagem por Lobo Qui Dez 01, 2011 8:02 pm

PORTARIA N º 02-COLOG, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2010*


Regulamenta o art. 26 da Lei nº 10.826/03 e o art. 50, IV, do Decreto nº 5.123/04 sobre réplicas e simulacros de arma de fogo e armas de pressão, e dá outras providências.

Seção II
Das definições

Art. 2º Para aplicação destas normas são estabelecidas as seguintes definições:

I – réplica ou simulacro de arma de fogo: para fins do disposto no art. 26 da Lei 10.826/03 é um objeto que visualmente pode ser confundido com uma arma de fogo, mas que não possui aptidão para a realização de tiro de qualquer natureza; e

II – arma de pressão: arma cujo princípio de funcionamento implica no emprego de gases comprimidos para impulsão do projétil, os quais podem estar previamente armazenados em um reservatório ou ser produzidos por ação de um mecanismo, tal como um êmbolo solidário a uma mola.

Parágrafo único. Enquadram-se na definição de armas de pressão, para os efeitos desta Portaria, os lançadores de projéteis de plástico maciços (airsoft) e os lançadores de projéteis de plástico com tinta em seu interior (paintball).



CAPÍTULO III


Das armas de pressão



Seção I
Da fabricação e da exportação


Art. 8º A fabricação e a exportação de armas de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola, ficam condicionadas à autorização do Exército, nos termos do R-105.

Seção II
Do comércio

Art. 9º A aquisição de arma de pressão, de uso permitido ou restrito, ocorrerá mediante as condições estabelecidas no R-105 e legislação complementar no que se refere ao comércio de produtos controlados.

§ 1º As armas de pressão por ação de gás comprimido, de uso permitido ou restrito, bem como as armas de pressão por ação de mola de uso restrito, somente poderão ser adquiridas por pessoas naturais ou jurídicas registradas no Exército.

§ 2º A aquisição na indústria será autorizada pela DFPC, mediante requerimento encaminhado por intermédio da Região Militar (RM) onde o requerente está registrado.

§ 3º A aquisição de armas de pressão de uso permitido no comércio será autorizada pela RM responsável pelo registro do requerente.


Art. 10. O fabricante, o comerciante ou o importador deverá manter, à disposição da fiscalização militar, os seguintes dados do produto e do adquirente de armas de pressão por ação de gás comprimido, de uso permitido ou restrito, bem como de armas de pressão por ação de mola de uso restrito, pelo prazo de 5 (cinco) anos:

I – dados do produto: descrição, modelo (quando disponível), fabricante, país de origem, documento do Exército que autorizou a aquisição e nº e data do CII para os produtos importados.

II – dados do adquirente: nome, endereço, cópia do CPF ou CNPJ e nº do registro (CR ou TR).

Art. 11. O adquirente de arma de pressão por ação de gás comprimido deverá possuir no mínimo 18 (dezoito) anos de idade, de acordo com o disposto no art. 81, I, da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), sob pena de o comerciante incidir no crime previsto no art. 242 da mesma lei.


Seção III
Da importação

Art. 12. A importação de arma de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola ocorrerá mediante as condições estabelecidas no R-105 e legislação complementar.

Parágrafo único. As armas de pressão por ação de gás comprimido, de uso permitido ou restrito, e as armas de pressão por ação de mola de uso restrito, somente poderão ser importadas por pessoas naturais ou jurídicas registradas no Exército.


Seção IV
Do tráfego

Art. 13. A guia de tráfego para o trânsito de armas de pressão por ação de gás comprimido e armas de pressão por ação de mola de uso restrito, será necessária em qualquer situação.

§1º Quando se tratar de armas de pressão por ação de mola de uso permitido, a guia de tráfego somente será exigida na saída da fábrica ou ponto de entrada no País, conforme previsto no art. 10 do R-105;

§2º O portador de arma de pressão por ação de mola de uso permitido deverá sempre conduzir comprovante da origem lícita do produto.

§3º A arma de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola não poderá ser conduzida ostensivamente sob pena de configurar infração administrativa prevista no R-105.

Art. 14. A guia de tráfego terá prazo e abrangência territorial nas mesmas condições previstas para os colecionadores, atiradores e caçadores.


Seção V
Da utilização

Art. 15. A utilização de armas de pressão por ação de gás comprimido e de armas de pressão por ação de mola de uso restrito, para a prática de tiro desportivo ou recreativo, só pode ocorrer em locais autorizados para o exercício da atividade.

Art. 16. Os locais, tais como estandes e clubes, onde sejam utilizadas armas de pressão por ação de gás comprimido e as armas de pressão por ação de mola de uso restrito devem estar registrados.

Art. 17. As armas de pressão por ação de gás comprimido e as armas de pressão por ação de mola de uso restrito devem estar apostiladas no registro do proprietário.

Parágrafo único. As armas de pressão por ação de mola de uso permitido de colecionador, atirador ou caçador deverão estar apostiladas no seu registro.


Seção VI
Da identificação

Art. 18. As armas de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola tipo airsoft fabricadas no País ou importadas devem apresentar uma marcação na extremidade do cano na cor laranja fluorescente ou vermelho “vivo” a fim de distingui-las das armas de fogo.


Capítulo IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19. É vedada a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de armas de brinquedo, nos termos do art. 26 da Lei 10.826/03.

Art. 20 O proprietário de arma de pressão por ação de gás comprimido, de uso permitido ou restrito e de arma de pressão por ação de mola de uso restrito, adquirida antes da vigência destas normas, deve obter o registro no Exército para adequar-se ao previsto no § 1º do art. 9º desta portaria.


* Portaria editada apresentando apenas o que interesse para o Airsoft.

Fonte: PORTARIA N º 02-COLOG, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2010
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Mensagem por Hugo Sex Dez 02, 2011 5:04 am

Boa lobo!
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Mensagem por luizsalazar Qua Jan 11, 2012 1:42 pm

Então segundo a lei somente pode-se andar com uma arma de Airsoft se estiver com a nota fiscal
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LEGISLAÇÃO PARA PRATICA, TRANSPORTE, COMPRA E VENDA DE AIRSOFT Empty Re: LEGISLAÇÃO PARA PRATICA, TRANSPORTE, COMPRA E VENDA DE AIRSOFT

Mensagem por Hugo Qua Jan 11, 2012 1:43 pm

sim, com nota e pra sua segurança com um pequeno compendio das leis

tenho tudo aqui caso precise posso te enviar via email!

abraco!
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Mensagem por Brenner Qua Jan 11, 2012 2:12 pm

Se For Importada, so ter a CII (que é Assianda pelo GENERAL) e a Nota Fiscal Chinesa, e o comprovamente de pagamento da RF.
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Mensagem por Hugo Qua Jan 11, 2012 2:23 pm

Brenner escreveu:Se For Importada, so ter a CII (que é Assianda pelo GENERAL) e a Nota Fiscal Chinesa, e o comprovamente de pagamento da RF.

alem da CR tambem ( se for importar )
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Mensagem por Brenner Qua Jan 11, 2012 6:33 pm

Hugo escreveu:
Brenner escreveu:Se For Importada, so ter a CII (que é Assianda pelo GENERAL) e a Nota Fiscal Chinesa, e o comprovamente de pagamento da RF.

alem da CR tambem ( se for importar )

Negativo, Agora para importa nao precisa mais do CR, apenas enviar o CII que o General assina se tiver tudo conforme a lei.
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Mensagem por Hugo Qua Jan 11, 2012 7:24 pm

Brenner escreveu:
Hugo escreveu:
Brenner escreveu:Se For Importada, so ter a CII (que é Assianda pelo GENERAL) e a Nota Fiscal Chinesa, e o comprovamente de pagamento da RF.

alem da CR tambem ( se for importar )

Negativo, Agora para importa nao precisa mais do CR, apenas enviar o CII que o General assina se tiver tudo conforme a lei.

opa amigo, que informação interessantissima

pode relacionar onde consta alteração da lei?

fico muito agradecido!

Smile
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Mensagem por luizsalazar Qui Jan 12, 2012 7:37 am

Mas que General é este afinal? Seria o Presidente do clube ou grupo de Airsoft ? Não entendí esta.
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Mensagem por Hugo Qui Jan 12, 2012 7:42 am

nao luiz, nosso amigo esta dizendo que a CII agora vem assinada por um General do Exercito dando permissao de importacao nao sendo necessario mais ter o CR

contudo eu ainda nao vi nenhum material que mude o Decreto/COLOG/R-105

é a primeira vez que vejo falar de algo assim!

estou aguardando um retorno dele sobre isto!

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Mensagem por Brenner Qui Jan 12, 2012 9:56 am

Não sei se vocês tem conta no Airsoft Brasil, mais aqui está.

Como todos aqui da ASB já devem ter visto, ou a maioria, vou relatar aqui minha pequena experiência com relação a CII.

Não possuo CR, e o meu primeiro passo foi ligar pro DFPC para conseguir informações a respeito das CIIs para armas com calibre igual ou inferior a 6mm. O Sargento que me atendeu informou que não era necessário pois a propulsão não era a gás.

De posse desta informação preenchi a Cii em 3 vias, anexei foto da arma, paguei a GRU, anexei cópia da minha habilitação (que consta RG e CPF) autenticada e enviei.

RJ962752234BR

Após algum tempo chegou a boa notícia aqui em casa:

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A Dúvida de um pode sanar das demais, olhe isto.

Pergunnta do Coral: Eyta !!! Agora pq eles pedem para apostilar arma para quem tem CR ?? Depois dessa eu não digo mais nada !!!

Glauber quem foi o militar que assinou a CII ????

Resposta do Glauber:
Coronel Paulo Roberto Saback Macedo - Chefe de seção de Controle de Aquisições da DFPC

Pois é amigos, para quem acha que é delirio, mais um camarada conseguiu adquirir um ontem e DETALHE, ele não tinha CR!
Eu já to preparando o meu, so estou acabando de negociaa com a loja!
Agora vocês viram que o camrada mando 2x (duas vezes) e obteve sucesso?
Em Breve o meu chegara aqui também.
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Mensagem por 1Ten Philippe Qui Jan 12, 2012 10:09 am

Se funcionar não sendo uma "brecha" do Exército é uma ótima notícia!

Very Happy Very Happy Very Happy Very Happy Very Happy Very Happy Very Happy Very Happy Very Happy Very Happy Very Happy
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Mensagem por Brenner Qui Jan 12, 2012 10:12 am

Philippe escreveu:Se funcionar não sendo uma "brecha" do Exército é uma ótima notícia!

Very Happy Very Happy Very Happy Very Happy Very Happy Very Happy Very Happy Very Happy Very Happy Very Happy Very Happy

Um Coronel (desculpa em post anteriores falei General) não ia assinar um documento de olhos fechado, como se fosse uma roleta russa ou então no dunedunete. Very Happy

E outra, pode ser que esse CORONEL se deu ao lucho de ler sobre airsoft e ver que uma estupida bolinha de 6mm não é algo de outro mundo, planeta ou dimensão.
Logico mais isso é SOMENTE para AEG, armas Eletricas, não tenta importa GBB que tu não vai conseguir.
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Mensagem por 1Ten Philippe Qui Jan 12, 2012 1:10 pm

Sim sim!

Olha minha cara > Very Happy hehe!

Isto é GOOD!
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Mensagem por Hugo Qua Jan 18, 2012 1:31 pm

Srs

Compêndio excelente!

Copiem e imprimam! Carreguem junto com a nf!

Ta limpo o arquivo, eu fiz o up-load!

https://skydrive.live.com/redir.aspx?cid=b09889865ddb6e1a&resid=B09889865DDB6E1A!125&parid=B09889865DDB6E1A!110&authkey=!AGeOmvAUajGifIs
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Mensagem por Silveira Qua Ago 01, 2012 3:03 pm

Aproveitando o topico sobre Legislação para praticar airsoft...Aqui onde eu moro tem muita plantação de alcalipto e muita mata...posso praticar o airsoft nestes locais ou preciso de alguma autorização do proprietario?

Mais simples, para praticar airsoft em algum local necessita de alguma documentação?
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Mensagem por Lobo Qua Ago 01, 2012 3:11 pm

Qra lobo
Caro amigo Silveira, qualquer local para a pratica de Airsoft vc deve ter autorização do dono do espaço e procurar a Cia de Policia mais próxima do local pra avisa-los tbm.

Sempre transportar a Lpp com Nota fiscal original e copia da Colog e portaria R105. Ponta laranja ou vermelho e desmuniciada e sem magazine. Em case próprio de forma discreta.

Fazendo isso, estará seguro! E o esporte a salvo!

Forca e honra! E quando quiser venha nos visitar em um Evento!

Lobo QRT e em QAP!
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LEGISLAÇÃO PARA PRATICA, TRANSPORTE, COMPRA E VENDA DE AIRSOFT Empty Re: LEGISLAÇÃO PARA PRATICA, TRANSPORTE, COMPRA E VENDA DE AIRSOFT

Mensagem por Silveira Qua Ago 01, 2012 3:22 pm

Obrigado Cap.Lobo

Ja estou em contato com o Maj.Hugo sobre uma possivel visita, pois se tudo ocorrer bem estarei em BH nos dias 18/08 e 19/08...

Sera um prazer visita a Equipe Bravo!

Abraços...
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